
Antes de escolher a película para a sacada ou as janelas do apartamento, vale uma conferida nas regras do prédio. A película fica no lado de dentro do vidro, mas é vista de fora, e por isso pode mudar a aparência da fachada.
O que diz a lei
O Código Civil (art. 1.336, III) diz que é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. Na prática, isso significa que o condomínio pode definir regras sobre películas que mudam a cor ou o brilho do vidro visto da rua, como as muito escuras ou espelhadas.
O que costuma estar na convenção
Muitos prédios já têm uma regra para películas: um tom padrão, uma marca e modelo de referência ou a exigência de que a película seja transparente. Outros não falam nada, e aí o caminho é consultar o síndico antes. Alguns pontos que costumam aparecer:
- tom e refletância máximos vistos de fora;
- película igual à de outros apartamentos que já aplicaram;
- liberdade total para vidros internos que não aparecem na fachada.
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Quais películas são mais aceitas
A película transparente e a de redução de calor nanocerâmica quase não mudam a aparência do vidro e, por isso, são as mais aceitas pelos condomínios. Elas bloqueiam até 99% dos raios UV e reduzem o calor sem escurecer.
Quando o prédio permite, a fumê e a espelhada somam privacidade, o que faz diferença em andares baixos e em prédios muito próximos.

Vidros internos são livres
Box de banheiro, divisórias e portas internas não fazem parte da fachada. Nelas, dá para usar película jateada, decorativa ou blackout sem depender de aprovação do condomínio.
Atendemos apartamentos em Juiz de Fora e Petrópolis, entre outras cidades. Se o prédio já tem um padrão definido, mande a regra pelo WhatsApp que indicamos a película compatível.


