Película Automotiva Permitida em 2024

Lei das Películas

A nova lei das películas automotivas, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está detalhada na Resolução nº 960, de 27 de julho de 2022. Esta resolução estabelece os requisitos para a aplicação de películas em veículos automotores no Brasil. Aqui estão os principais pontos da resolução:

1. Transparência Mínima Permitida

A Resolução nº 960 define os índices mínimos de transparência luminosa (visibilidade) que devem ser mantidos após a aplicação das películas:

  • Parabrisa Dianteiro:

    • Deve permitir uma transmissão luminosa mínima de 70%.

    • Uma faixa de 25 cm no topo do parabrisa pode ter uma transparência menor, desde que esteja fora da área crítica de visão do motorista.

  • Vidros Laterais Dianteiros:

    • Devem permitir uma transmissão luminosa mínima de 70%.

  • Vidros Laterais Traseiros e Traseiro (vigia):

    • Devem permitir uma transmissão luminosa mínima de 28%.

Películas Permitidas de acordo com o CONTRAN